SENHORA” acusada de ser cúmplice de estupro, assassinato, ocultação de cadáver, julgada condenada a 58 anos de reclusão em regime fechado. Ai a grande noticia depois de sete anos esta sendo posta em liberdade beneficiada pelo regime de progressão de pena, isto porque trabalhou como faxineira e teve bom comportamento.
Trabalhar e ter bom comportamento deveriam ser obrigação e não gerar benefícios. Isto é o resultado de termos Códigos Penal e Código de Processo Penal, que de há muito precisam ser reformulados, mas que os nossos parlamentares continuam deitados em berço esplendido.
Isto é uma vergonha
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